EMPREGADOR: BING BONG DOCES LTDA, inscrita no
CNPJ nº40.028.922/0001-84, situada na Centro, Av. Dr. Albano Schulz - 123;
EMPREGADO: Plínio Soares, brasileiro, CTPS: 9087964, série 0020
inscrito no CPF nº 40028922006. Residente e domiciliado à Rua Pêgasus n°367, na cidade de Joinville, Estado de SC.
Firmam CONTRATO DE TRABALHO A TÍTULO DE EXPERIÊNCIAS de acordo com as
cláusulas abaixo:
Cláusula Primeira:
O EMPREGADO será admitido a título de experiência pelo EMPREGADOR para
exercer a função de Entregador .
Fica o EMPREGADOR obrigado a fazer as devidas anotações na CTPS do Empregado,
deixando clara a existência do presente CONTRATO DE EXPERIÊNCIA.
Cláusula Segunda:
O EMPREGADO cumprirá jornada semanal de 40 horas, de segunda a sexta feira
de 9 horas as 18 horas e aos sábados de 9 horas as 13 horas,
mediante remuneração mensal no valor de R$1144,00
(Mil cento e quarenta e quatro).
Cláusula Terceira:
O presente contrato terá validade de 45 dias, podendo ser prorrogado por igual
período uma vez, respeitado o prazo legal máximo de 90 dias.
Cláusula Quarta:
Exaurido o prazo de vigência deste contrato, fica inteiramente a cargo do
EMPREGADOR decidir sobre a efetivação da contratação do EMPREGADO ou não.
Cláusula Quinta:
O EMPREGADO está ciente de que deve cumprir as ordens do EMPREGADOR no que
diz respeito ao contrato de trabalho, ficando responsável por ressarcir eventuais danos
causados por condutas culposas ou dolosas.
Cláusula Sexta:
O EMPREGADO declara estar recebendo UMA cópia do Regulamento Interno da
empresa, bem como estar ciente da característica EXPERIMENTAL do presente
Contrato de Trabalho.
E por estarem em comum acordo, EMPREGADOR E EMPREGADO assinam o
presente CONTRATO EXPERIÊNCIA em duas vias, na presença de duas testemunhas:
Empregado: Plínio Soares
Testemunha 1: Letícia Kumm
Testemunha 2: Lucas Gabriel Holler
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