Contrato de Experiência

 EMPREGADOR: BING BONG DOCES LTDA, inscrita no 

CNPJ nº40.028.922/0001-84, situada na  Centro, Av. Dr. Albano Schulz - 123;

EMPREGADO: Plínio Soares, brasileiro, CTPS: 9087964, série 0020 

 inscrito no CPF nº 40028922006. Residente e domiciliado à Rua Pêgasus n°367, na cidade de Joinville, Estado de SC.

Firmam CONTRATO DE TRABALHO A TÍTULO DE EXPERIÊNCIAS de acordo com as 

cláusulas abaixo:

Cláusula Primeira:

O EMPREGADO será admitido a título de experiência pelo EMPREGADOR para 

exercer a função de Entregador .

Fica o EMPREGADOR obrigado a fazer as devidas anotações na CTPS do Empregado, 

deixando clara a existência do presente CONTRATO DE EXPERIÊNCIA.

Cláusula Segunda: 

O EMPREGADO cumprirá jornada semanal de 40 horas, de segunda a sexta feira 

de 9 horas as 18 horas e aos sábados de 9 horas as 13 horas, 

mediante remuneração mensal no valor de R$1144,00

(Mil cento e quarenta e quatro).

Cláusula Terceira:

O presente contrato terá validade de 45 dias, podendo ser prorrogado por igual 

período uma vez, respeitado o prazo legal máximo de 90 dias.

Cláusula Quarta:

Exaurido o prazo de vigência deste contrato, fica inteiramente a cargo do 

EMPREGADOR decidir sobre a efetivação da contratação do EMPREGADO ou não. 

Cláusula Quinta:

O EMPREGADO está ciente de que deve cumprir as ordens do EMPREGADOR no que 

diz respeito ao contrato de trabalho, ficando responsável por ressarcir eventuais danos 

causados por condutas culposas ou dolosas.

Cláusula Sexta:

O EMPREGADO declara estar recebendo UMA cópia do Regulamento Interno da 

empresa, bem como estar ciente da característica EXPERIMENTAL do presente 

Contrato de Trabalho.

E por estarem em comum acordo, EMPREGADOR E EMPREGADO assinam o 

presente CONTRATO EXPERIÊNCIA em duas vias, na presença de duas testemunhas:


Empregado: Plínio Soares

Testemunha 1: Letícia Kumm

Testemunha 2: Lucas Gabriel Holler

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